O registo de domínios .PT só poderá ser requerido por empresas, profissionais liberais, entidades públicas ou titulares de marcas registadas. O nome do domínio deverá coincidir com o nome da entidade requerente.
É obrigatória documentação de suporte que terá de ser entregue assim que solicitada. (Estas regras não se aplicam a domínios .COM.PT).
O requerimento do registo de domínios .PT terá de obedecer na integra às regras impostas pela FCCN que deverá consultar AQUI.
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